Os 5W dos Relatórios de Conteúdo Local da ANP

Os 5W dos Relatórios de Conteúdo Local da ANP

Os Relatórios de Conteúdo Local são ferramentas fundamentais da regulação da ANP no setor de petróleo e gás. As empresas signatárias dos Contratos de E&P os utilizam para reportar a origem dos investimentos nos blocos e campos. Assim, os relatórios auxiliam a ANP a fiscalizar o cumprimento dos índices de Conteúdo Local.

Mas você sabe o que são os Relatórios de Conteúdo Local, quem faz, onde se aplicam, por que devem ser elaborados e quando devem ser entregues à ANP?

Os “5W’s” (em inglês: What, Who, Where, Why, When) são cinco perguntas fundamentais usadas para estruturar informações: “O que” (o fato), “Quem” (os envolvidos), “Onde” (o local), “Por que” (o motivo) e “Quando” (o tempo). Neste post, aplicamos essa metodologia para explicar os Relatórios de Conteúdo Local da ANP.

1. “What” (O que são os Relatórios de Conteúdo Local?)

São relatórios de monitoramento dos percentuais de investimentos locais, previstos nos Contratos de E&P. Existem dois tipos de relatórios, a depender do compromisso estabelecido nos contratos:

  • Relatório de Gastos Trimestrais (RGT)
  • Relatório de Conteúdo Local (RCL)

2. “Who” – (Quem deve apresentar?)

Os operadores — empresas signatárias dos Contratos de E&P — são responsáveis por elaborar e enviar os RGTs e o RCLs à ANP.

3. “Where” (Onde são aplicados?)

Aplicam-se aos investimentos realizados nas fases de exploração e etapa de desenvolvimento da produção, dos Contratos de E&P.

4. “Why” (Por que são necessários?)

O RGT e o RCL mostram à ANP uma visão clara dos investimentos realizados pelos operadores. Além disso, eles permitem à ANP verificar a origem de bens e serviços. E mais, ele subsidia as auditorias da ANP para determinar o percentual de Conteúdo Local realizado no contrato e a aplicação de penalidades no caso de não atingimento do compromisso mínimo.

5. “When” (Quando devem ser apresentados?)

O RGT e o RCL são entregues à ANP até o primeiro dia útil do mês de julho subsequente ao encerramento de cada ano. Entretanto, é importante observar que o último RGT ou RCL deverá ser entregue até o primeiro dia útil do sétimo mês subsequente à data de encerramento da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento, conforme o caso.


Como em toda regra há exceção, é importante que os relatórios sigam as instruções da ANP sobre a elaboração do RGT e do RCL. Para mais detalhes, consulte a Resolução ANP nº 871/2022, disponível no site da ANP.

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Palavras-chave relacionadas

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