Conteúdo Local no 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

O conteúdo local continua sendo um dos pilares estratégicos da política de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil.

No 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, previsto para ocorrer no dia 17 de junho de 2025, as empresas qualificadas poderão apresentar suas ofertas para blocos localizados em cinco bacias sedimentares brasileiras:

Foz do Amazonas
Parecis
Pelotas
Potiguar
Santos

Confira a lista completa das empresas aptas a participar no site oficial da ANP.

Neste ciclo, as cláusulas de conteúdo local ganham destaque com atualizações relevantes que impactam diretamente os contratos de concessão.

Atualizações na cláusula de Conteúdo Local

A cláusula de conteúdo local nos contratos de concessão segue a linha das alterações implementadas a partir da 14ª Rodada de Licitações (2017), mas agora foi atualizada com base na Resolução CNPE nº 11 de 2023.

A Resolução CNPE nº 11 de 2023 estabeleceu as “diretrizes para definição de Conteúdo Local nos próximos ciclos de licitações sob o regime de concessão e partilha de produção, no âmbito da Oferta Permanente.

Entre os principais pontos implementados nas cláusulas de conteúdo local do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, com base nas diretrizes da Resolução CNPE nº 11 de 2023, estão:

1. Aumento nos percentuais mínimos de Conteúdo Local

  • Fase de Exploração de blocos offshore: passou de 18% para 30%
  • Etapa de Desenvolvimento de campos offshore (Macrogrupo Construção de Poço): passou de 25% para 30%

2. Transferência de conteúdo local excedente

Agora, a nova cláusula de conteúdo local permite transferir o excedente de conteúdo local de outros contratos de E&P, para fins de cumprimento dos requisitos contratuais de conteúdo local mínimo.

No entanto a transferência do excedente de conteúdo local é restrita aos seguintes macrogrupos:

  • Sistema de Coleta e escoamento
  • Unidade Estacionária de Produção
    (Essa mudança vale apenas para contratos offshore.)

3. Outras diretrizes da Resolução CNPE 11/2023

Além do aumento nos percentuais, a resolução do CNPE também determinou que:

  • Não haverá previsão contratual para pedidos de isenção de conteúdo local (Waiver)
  • Não haverá exigência de conteúdo local para as Áreas Terrestres contendo Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural
  • A ANP deve regulamentar as cláusulas contratuais de preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros, ainda que isso não se aplique diretamente aos contratos do 5º ciclo, mas sim a contratos antigos (como os da rodada zero)

O que é conteúdo local?

Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito e aplicação do conteúdo local no setor de óleo e gás, confira esta explicação completa:
👉 O que é conteúdo local?

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