A relação do conteúdo local entre os contratos da Rodada Zero, a Resolução CNPE 11/2023 e a Lei nº 15.075/2024

Você sabe qual é a relação do conteúdo local entre os contratos da Rodada Zero, as diretrizes da resolução CNPE 11/2023, e do conteúdo local da Lei 15,075/2024 que trata sobre a transferência do excedente de conteúdo local entre contratos distintos?

Os contratos da Rodada Zero

O requisito de conteúdo local nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção está previsto nos contratos de E&P desde a Rodada Zero.

A origem do Conteúdo Local remonta à Lei do Petróleo de 1998, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e a instituição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Uma das atribuições da ANP definidas na lei é “promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes“, as chamadas “Rodadas de Licitações”.

Ao mesmo tempo que a Lei do Petróleo acabou com o monopólio da Petrobras, ela também ratificou os direitos da Petrobras, à época, sobre cada um dos campos que se encontravam em produção na data de início da vigência da referida lei, através da assinatura dos contratos de concessão. Os contratos assinados nessa época ficaram conhecidos como os contratos da Rodada Zero

A Cláusula 18 dos contratos de Rodada Zero estabelece que “o Concessionário dará preferência a produtos nacionais, desde que disponíveis em condições de preço, prazo e qualidade comparáveis aos produtos estrangeiros.”

Além disso, a cláusula determina ainda que seja dada “igual oportunidade aos fornecedores nacionais” com a adoção de alguns procedimentos, como por exemplo, dar as mesmas especificações a todos os fornecedores, inclusive em língua portuguesa para os fornecedores locais, e dar prazos iguais para a apresentação das propostas e produção dos equipamentos.

Essa previsão contratual se mantém também nas cláusulas de Conteúdo Local dos contratos de E&P a partir da Rodada 1, nos quais, além da preferência pela aquisição de produtos nacionais, foi introduzido, entre outros aspectos, o conceito do percentual mínimo de conteúdo local.

Logo, nos contratos da Rodada Zero, há previsão contratual de conteúdo local, através da preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros. O que não há, no entanto, é a estipulação de um percentual mínimo de conteúdo local obrigatório a ser cumprido.

Ou seja, os contratos de Rodada Zero possuem requisitos de Conteúdo Local, diferentemente do entendimento comumente disseminado no mercado de que tais contratos não possuem exigências relacionadas a conteúdo local.

A Resolução CNPE 11/2023

Após anos desde a assinatura dos contratos de Rodada Zero, o CNPE, por meio da Resolução CNPE nº 11/2023, solicitou à ANP que “regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros”.

As cláusulas contratuais de preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros, são as que constam nos contratos de E&P, inclusive, mas não se limitando nos contratos da Rodada Zero.

E o CNPE solicita ainda que a nova regulamentação “deverá privilegiar a previsibilidade para os fornecedores de bens e serviços nacionais, por meio da divulgação clara, transparente e acessível dos cronogramas e especificações detalhadas dos bens e serviços a serem contratados pelas empresas que executam atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.”

A Lei nº 15.075/2024

A Lei nº 15.075/2024 trata, entre outros temas, sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de E&P — inclusive os provenientes de contratos da Rodada Zero.

Uma das possibilidades de transferência do excedente previsto na lei é que o Concessionário que possua contratos de E&P sem compromisso de conteúdo local mínimo (contratos da Rodada Zero) e comprove a realização de conteúdo local, poderá contabilizar o montante correspondente ao conteúdo local como excedente, e solicitar a transferência do excedente entre contratos em andamento.

Ou seja, por um lado, espera-se que os operadores estendam os requisitos de conteúdo local na aquisição de bens e serviços de seus projetos com compromisso de conteúdo local mínimo também para as aquisições de bens e serviços para os contratos de Rodada Zero.

Dessa forma, estarão, de forma antecipada, se adequando a uma possível regulamentação da ANP sobre a preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros.

Por outro, para aqueles operadores que, por ora, não vislumbram a utilização dos benefícios relacionados à transferência de excedentes de conteúdo local oriundos de contratos de Rodada Zero, previsto pela Lei nº 15.075/2024, precisam se atentar aos desdobramentos da regulamentação das cláusulas contratuais de preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros, caso ainda não o façam.


O que é conteúdo local?

Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito e aplicação do conteúdo local no setor de óleo e gás, confira esta explicação completa:
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