A ORIGEM DO CONTEÚDO LOCAL NOS CONTRATOS DE E&P NO BRASIL

A Lei do Petróleo tem como um de seus objetivos a promoção do desenvolvimento e a ampliação do mercado de trabalho. Ela criou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Uma das atribuições do CNPE é “definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo” e “induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção”.

Já a ANP é responsável, entre outras coisas, por promover a regulação, a contratação e a fiscalização dos contratos de E&P, incluindo os compromissos de conteúdo local.

Em outras palavras, o CNPE define a política energética e os índices de conteúdo local que serão exigidos nos contratos de E&P e a ANP define e elabora as regras de medição e controle da política e fiscaliza o mercado.

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