Desde a quebra do monopólio da Petrobras em 1997, foi instituído a exigência de investimentos com conteúdo local, ou seja, em bens e serviços nacionais. Essa exigência está prevista na Lei do Petróleo (Lei 9.478 de 1997) e na Lei nº 12.351 de 2010.
A Lei do Petróleo tem como um de seus objetivos a promoção do desenvolvimento e a ampliação do mercado de trabalho. Ela criou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Uma das atribuições do CNPE é “definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo” e “induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção”.
Já a ANP é responsável, entre outras coisas, por promover a regulação, a contratação e a fiscalização dos contratos de E&P, incluindo os compromissos de conteúdo local.
Em outras palavras, o CNPE define a política energética e os índices de conteúdo local que serão exigidos nos contratos de E&P e a ANP define e elabora as regras de medição e controle da política e fiscaliza o mercado.